Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5031648-52.2024.8.13.0027

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5031648-52.2024.8.13.0027
Inteiro teor

Ementa

onal Única - 2º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5031648-52.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: YURI SANTIAGO SANTOS CPF: 126.134.036-16 RÉU: AMERICAN FRANCHISING GESTAO EMPRESARIAL LTDA CPF: 42.298.615/0001-96 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38, da Lei nº 9.099/95. As partes compuseram o litígio, conforme se afere da petição de ID 10730340213. O objeto no presente acordo é lícito. Manifestação de vontade isenta. Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC. O valor constrito indicado ao ID 10722063160 foi devidamente transferido para a conta judicial, devendo a Secretaria expedir o alvará de liberação dos valores para a conta bancária indicada ao ID 10730340213. Sem custas e honorários, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099, de 1995. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5031648-52.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: YURI SANTIAGO SANTOS CPF: 126.134.036-16 RÉU: AMERICAN FRANCHISING GESTAO EMPRESARIAL LTDA CPF: 42.298.615/0001-96 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38, da Lei nº 9.099/95. As partes compuseram o litígio, conforme se afere da petição de ID 10730340213. O objeto no presente acordo é lícito. Manifestação de vontade isenta. Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC. O valor constrito indicado ao ID 10722063160 foi devidamente transferido para a conta judicial, devendo a Secretaria expedir o alvará de liberação dos valores para a conta bancária indicada ao ID 10730340213. Sem custas e honorários, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099, de 1995. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. CAROLINA MOREIRA GONZALEZ FONSECA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Betim