Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Revoga-se eventual decisão liminar. Proceda com a retirada de qualquer restrição veicular por meio dos sistemas disponíveis. Custas na forma do acordado. Honorários advocatícios incluídos no acordo ou dispensados pelas partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.