Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por clínica odontológica condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de dano moral relevante e fixou a indenização conforme os critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se o valor fixado a título de danos morais pode ser revisto em sede de recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite a revisão do valor arbitrado a título de dano moral apenas em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso, diante da quantia de R$ 20.000,00 arbitrada em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. A pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos para reavaliar a extensão do dano moral e a conduta das rés, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.