Ementa
Diante do exposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa da autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa da autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001306-33.2026.8.13.0003/MG AUTOR : DAIANA DA COSTA MARTINS ADVOGADO(A) : LEOPOLDO MOREIRA DE CARVALHO (OAB MG206673) SENTENÇA Diante do exposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa da autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.