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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1001306-33.2026.8.13.0003

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1001306-33.2026.8.13.0003
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa da autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001306-33.2026.8.13.0003/MG AUTOR : DAIANA DA COSTA MARTINS ADVOGADO(A) : LEOPOLDO MOREIRA DE CARVALHO (OAB MG206673) SENTENÇA Diante do exposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa da autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.