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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Usucapião 5321755-62.2026.8.09.0137

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5321755-62.2026.8.09.0137
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição, oportunidade em que, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC)

Vedada a cobrança de custas no caso de prolação de sentença desta natureza, na forma do art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-GO.

Sem honorários.

Transitada em julgada, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5321755-62.2026.8.09.0137 Requerente: Maria Jose Alves Da Silva Ramos CPF/CNPJ: 014.548.674-50 Requerido(a): Severino Ramos Da Silva Alves CPF/CNPJ: 056.760.904-99 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por Maria Jose Alves Da Silva Ramos em face de Severino Ramos Da Silva Alves, ambos qualificados. Em síntese, foi indeferida a assistência judiciária (evento 16) e o autor foi intimado para comprovar o pagamento das custas processuais (evento 19). No evento 21 foi certificado o transcurso do prazo. Conclusos os autos. É o relatório. DECIDO. De acordo com o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Deixando a parte autora de promover o pagamento das custas iniciais no prazo legal, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe, não se exigindo sua intimação pessoal para suprir a falta, sendo suficiente o expediente na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. A propósito, cito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. 1. O não pagamento das custas necessárias ao processamento do feito implica no cancelamento da distribuição quando, apesar de intimada para tanto, a parte autora se mantém inerte quanto ao cumprimento de tal diligência, conforme se infere do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2. A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 290 e no inciso IV do artigo 485, ambos do Código de Processo Civil, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que tenha ocorrido a apresentação da contestação pela parte contrária no juízo que se iniciou a demanda. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. FERNANDO BRAGA VIGGIANO - (DESEMBARGADOR),3ª Câmara Cível,Publicado em 17/07/2024 Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição, oportunidade em que, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC) Vedada a cobrança de custas no caso de prolação de sentença desta natureza, na forma do art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-GO. Sem honorários. Transitada em julgada, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.