Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, na mov. 25, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito.
Expeça-se o necessário.
Custas dispensadas em razão do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de contraditório.
Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita.
Em razão dos serviços prestados como advogada dativa, arbitro 04 UHD’S em benefício da Dra. Leidiane Batista Moura – OAB/GO 77753.
Expeça-se a respectiva certidão.
Em razão da dispensa do prazo recursal, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.