Ementa
a Parcial] AUTOR: TARLEI ANDERSON FERREIRA ALMEIDA CPF: 072.435.546-44 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Altere-se a classe da ação. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente deixou de impugnar os cálculos apresentados pela autarquia-executada, tendo sido expedida(s) a(s) competente(s) requisição de pequeno valor, após o que, foi comprovado o depósito judicial da respectiva importância. Destarte e considerando o pagamento, a tempo e modo, da condenação imposta neste feito, julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem outras custas ou honorários de sucumbência, além daquelas verbas já fixadas na fase de conhecimento. Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado pela parte executada, certificando-se, a toda evidência, se o(s) procurador(es) detêm poderes para recebimento de valores em nome da parte.. Após, ao arquivo, com baixa. P.R.I. UBERLÂNDIA, data da assinatura eletrônica.