Ementa
PRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELISETE LOPES FERREIRA INTERESSADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: MARIO DE SOUZA GOMES - MG120075 Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifico que a execução foi satisfeita. A executada comprovou a quitação do débito, através de depósito de valores. Dessa forma, diante dos depósitos efetuados pela ré e da concordância da exequente, tendo a executada realizado o pagamento do exato valor devido, extingo a EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará do valor de R$214,69 em favor da executada, conforme requerido no ID 93778961. Expeça-se alvará do valor de R$13.137,52 em favor da exequente, conforme requerido no ID 96060145. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Cancele-se eventual audiência, liminar e penhora. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado.
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5007053-27.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELISETE LOPES FERREIRA INTERESSADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: MARIO DE SOUZA GOMES - MG120075 Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifico que a execução foi satisfeita. A executada comprovou a quitação do débito, através de depósito de valores. Dessa forma, diante dos depósitos efetuados pela ré e da concordância da exequente, tendo a executada realizado o pagamento do exato valor devido, extingo a EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará do valor de R$214,69 em favor da executada, conforme requerido no ID 93778961. Expeça-se alvará do valor de R$13.137,52 em favor da exequente, conforme requerido no ID 96060145. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Cancele-se eventual audiência, liminar e penhora. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Serra/ES, 14 de junho de 2026. JOÃO VITOR SIAS FRANCO Juiz Leigo Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. Serra/ES, 14 de junho de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito