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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Mandado de Segurança Cível 5006281-77.2026.8.08.0000

Julgamento
14/11/2022
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5006281-77.2026.8.08.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 5017351-62.2024.8.08.0000 AGRAVANTE: JOSE LUIZ CANDIDO FILHO AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA

Dados do julgamento

Acórdão

Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.