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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença 5029574-74.2025.8.08.0012

Julgamento
07/07/2026
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5029574-74.2025.8.08.0012
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5029574-74.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: ELAINE DE FREITAS GOMES Endereço: Rua Antônio de Paula Ramos, 17, Próximo ao Supermercado Porto Novo, Porto Novo, CARIACICA - ES - CEP: 29155-435 EXECUTADO(A) Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: Avenida dos Oitis, 1460, Distrito Industrial II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA/OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por INTERESSADO: ELAINE DE FREITAS GOMES em face de INTERESSADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. No Id. 92009397, a parte executada comprova o depósito de R$ 3.611,53. A parte exequente, por sua vez, comprovou a devolução do produto (Id. 97904787). Denoto, ainda, que já foi expedido alvará para levantamento da quantia depositada. Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se. Registre-se. Tendo em vista o encerramento da fase processual, a inexistência de pendências e de prejuízo às partes, e a fim de dar célere cumprimento às metas de produtividade do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a intimação das partes. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito de imediato. Cariacica/ES, 7 de julho de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado; 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95).