Ementa
Pelo exposto, a fim de que sejam produzidos os regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 23, DOC3) e julgo extinto o feito, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, ante o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Fica, desde já, homologada eventual dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.