Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1055414-46.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1055414-46.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, a fim de que sejam produzidos os regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 23, DOC3) e julgo extinto o feito, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

Sem custas remanescentes, ante o disposto no art. 90, §3º, do CPC.

Fica, desde já, homologada eventual dispensa do prazo recursal.

Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1055414-46.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB MG163281) EXECUTADO : X - TUDO LANCHES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO PEREIRA MANTUANO (OAB MG083065) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de X-TUDO LANCHES LTDA. Compulsando os autos, verifico que as partes entabularam acordo. Indefiro o pedido de sobrestamrefaento do processo, pois implicaria na sua permanência injustificada em secretaria. Ressalto que não haverá prejuízo algum às partes, pois em caso de descumprimento do acordo basta o desarquivamento do processo e sua continuidade nos termos do acordo. Pelo exposto, a fim de que sejam produzidos os regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 23, DOC3) e julgo extinto o feito, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas remanescentes, ante o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Fica, desde já, homologada eventual dispensa do prazo recursal. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.