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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0001705-05.2026.8.04.4700

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0001705-05.2026.8.04.4700

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão dos benefícios da justiça gratuita outrora concedidos, consoante dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

SENTENÇA. (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão dos benefícios da justiça gratuita outrora concedidos, consoante dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.