Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para ambas às partes, expeçam-se os competentes alvarás eletrônicos de transferência vinculados ao depósito de mov. 51.3:
I. Em favor do Exequente e de sua patrona, no valor total de R$ 41.941,58 (quarenta e um mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 28.191,73 (vinte e oito mil, cento e noventa e um reais e setenta e três centavos) a título de crédito principal do autor e R$ 13.749,85 (treze mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, acrescido dos rendimentos legais proporcionais da conta judicial desde o depósito, a ser transferido para a conta bancária informada no mov. 96.1 (Banco Itaú Unibanco S/A, Agência 0071, Conta Corrente 13500-8, titularidade da Dra. Amanda Karla Paiva da Silva - OAB/AM 12.229, CPF 012.562.612-62), observados os poderes conferidos na procuração;
II. Em favor do Executado (BANCO BRADESCO S/A), para fins de restituição da quantia depositada em excesso no valor histórico de R$ 49.724,06 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e seis centavos), acrescido dos rendimentos legais proporcionais auferidos pela conta judicial desde a data do depósito, a ser transferido para a conta bancária institucional indicada na impugnação de mov. 51.1 (Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, Agência 4040, Conta Corrente nº 01-9).
Após o trânsito em julgado, observada a gratuidade de justiça conferida ao autor, com exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, fixada no mov. 93.1, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.