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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0276608-69.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0276608-69.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:

DECLARAR a nulidade do procedimento administrativo de constatação de irregularidade e a consequente inexigibilidade do débito no valor de R$ 590,27 (quinhentos e noventa reais e vinte e sete centavos), relativo à penalidade/multa impugnada na matrícula nº 742120-6, determinando à requerida que se abstenha de efetuar cobranças ou de negativar o nome do autor em decorrência de tal encargo;

CONFIRMAR na íntegra a tutela de urgência deferida no Ref. mov. 6.1, mantendo definitiva a ordem de pleno restabelecimento do fornecimento de água no imóvel do requerente;

CONDENAR a requerida MANAUS AMBIENTAL S/A (ÁGUAS DE MANAUS) ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais em favor do autor MIRANDA DE ALMEIDA E SILVA.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a nulidade do procedimento administrativo de constatação de irregularidade e a consequente inexigibilidade do débito no valor de R$ 590,27 (quinhentos e noventa reais e vinte e sete centavos), relativo à penalidade/multa impugnada na matrícula nº 742120-6, determinando à requerida que se abstenha de efetuar cobranças ou de negativar o nome do autor em decorrência de tal encargo; CONFIRMAR na íntegra a tutela de urgência deferida no Ref. mov. 6.1, mantendo definitiva a ordem de pleno restabelecimento do fornecimento de água no imóvel do requerente; CONDENAR a requerida MANAUS AMBIENTAL S/A (ÁGUAS DE MANAUS) ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais em favor do autor MIRANDA DE ALMEIDA E SILVA.