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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Carta de Ordem Cível 0006458-44.2026.8.04.7500

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0006458-44.2026.8.04.7500

Ementa

Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto da presente Carta de Ordem, em razão da cassação da liminar e da extinção do feito originário no Tribunal de Justiça, e julgo extinto o procedimento de cumprimento.

Determino o cancelamento e recolhimento de mandados judiciais porventura pendentes de cumprimento perante a Central de Mandados da Comarca de Tefé.

Determino a devolução da presente Carta de Ordem, com as anotações pertinentes e as homenagens deste Juízo, à Secretaria das Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Cumpridas as formalidades de praxe, proceda-se à respectiva baixa definitiva na distribuição e ao arquivamento dos registros locais.

Publique-se.

Inteiro teor

SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto da presente Carta de Ordem, em razão da cassação da liminar e da extinção do feito originário no Tribunal de Justiça, e julgo extinto o procedimento de cumprimento. Determino o cancelamento e recolhimento de mandados judiciais porventura pendentes de cumprimento perante a Central de Mandados da Comarca de Tefé. Determino a devolução da presente Carta de Ordem, com as anotações pertinentes e as homenagens deste Juízo, à Secretaria das Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Cumpridas as formalidades de praxe, proceda-se à respectiva baixa definitiva na distribuição e ao arquivamento dos registros locais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.