Ementa
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de ID 10751387881 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão do feito até o integral cumprimento da obrigação. Intime-se.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de ID 10751387881 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão do feito até o integral cumprimento da obrigação. Intime-se.
homologacao
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdizes / Juizado Especial da Comarca de Perdizes Avenida Gercino Coutinho, 500, Perdizes - MG - CEP: 38170-000 PROCESSO Nº: 5001953-32.2023.8.13.0498 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: JAIME RIBEIRO ROSA CPF: 01.118.019/0001-08 RÉU: WILLIAM APARECIDO SILVA CPF: 105.459.436-80 DECISÃO No ID 10751387881 as partes informaram a concretização de acordo e requereram sua homologação. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de ID 10751387881 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão do feito até o integral cumprimento da obrigação. Intime-se. Cumpra-se. Perdizes, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO BRASILEIRO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Perdizes