Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.