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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1003487-27.2026.8.13.0352

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1003487-27.2026.8.13.0352
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de contraditório.SUSPENSA a exigibilidade ante a gratuidade de justiça. Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003487-27.2026.8.13.0352/MG AUTOR : OSMAR FERREIRA LISBOA ADVOGADO(A) : WILSON GONZAGA NETO (OAB MG096786) SENTENÇA Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de contraditório.SUSPENSA a exigibilidade ante a gratuidade de justiça. Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.