Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0006107-66.2026.8.04.5400

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0006107-66.2026.8.04.5400

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/1973 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO com resolução de mérito, para DETERMINAR a averbação da retificação do assento de casamento do requerente ALVELINO BARBOSA DE AMORIM, lavrado no Cartório do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manacapuru/AM (matrícula n.º 004259 01 55 2015 2 00025 162 0004046 51), a fim de que, no campo referente ao prenome do 1º cônjuge, passe a constar ALVELINO BARBOSA DE AMORIM, em substituição à grafia "AVELINO BARBOSA DE AMORIM", mantendo-se inalterados os demais dados do registro.

Sem honorários, considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária. Em relação às custas/despesas/emolumentos, parte autora detentora da gratuidade da justiça.

Oficie-se, ainda, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE/AM) e ao Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo (IACM), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), para ciência quanto à alteração do nome no registro do requerente.

Esta sentença servirá como MANDADO JUDICIAL.

Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente da Comarca de Manacapuru/AM, acompanhada dos documentos necessários, para que proceda à retificação do assento, nos exatos termos desta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumprida a determinação, deverá a serventia encaminhar a este Juízo certidão atualizada do assento retificado, para comprovação do cumprimento e juntada aos autos.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Após o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento da determinação, proceda-se à baixa e ao arquivamento.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/1973 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO com resolução de mérito, para DETERMINAR a averbação da retificação do assento de casamento do requerente ALVELINO BARBOSA DE AMORIM, lavrado no Cartório do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manacapuru/AM (matrícula n.º 004259 01 55 2015 2 00025 162 0004046 51), a fim de que, no campo referente ao prenome do 1º cônjuge, passe a constar ALVELINO BARBOSA DE AMORIM, em substituição à grafia "AVELINO BARBOSA DE AMORIM", mantendo-se inalterados os demais dados do registro. Sem honorários, considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária. Em relação às custas/despesas/emolumentos, parte autora detentora da gratuidade da justiça. Oficie-se, ainda, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE/AM) e ao Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo (IACM), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), para ciência quanto à alteração do nome no registro do requerente. Esta sentença servirá como MANDADO JUDICIAL. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente da Comarca de Manacapuru/AM, acompanhada dos documentos necessários, para que proceda à retificação do assento, nos exatos termos desta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, deverá a serventia encaminhar a este Juízo certidão atualizada do assento retificado, para comprovação do cumprimento e juntada aos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento da determinação, proceda-se à baixa e ao arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.