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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003617-46.2026.8.04.4600

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0003617-46.2026.8.04.4600

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, combinados com o art. 51, caput, da Lei 9.099/1995.

Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, nos termos do art. 54 e do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.

Com o trânsito em julgado, certifiquem-se os atos pertinentes e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe no sistema informatizado.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

2. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, combinados com o art. 51, caput, da Lei 9.099/1995. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, nos termos do art. 54 e do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, certifiquem-se os atos pertinentes e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.