Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. COBRANÇA POR ECONOMIA ÚNICA. TEMA 414/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN), em sede de juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC, contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por condomínio edilício para declarar a ilegalidade da cobrança de tarifa de água e esgoto mediante metodologia de “economia única”, determinar o faturamento com base no consumo real aferido em hidrômetro único e condenar a concessionária à restituição dos valores cobrados indevidamente, parte em dobro e parte de forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a metodologia de cobrança adotada pela concessionária, considerando o condomínio como economia única, permanece válida à luz da revisão do Tema 414 pelo Superior Tribunal de Justiça; e (ii) estabelecer se a restituição do indébito deve ocorrer em dobro ou de forma simples diante da modulação de efeitos fixada pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nº 1.937.887/RJ e nº 1.937.891/RJ (Tema 414), revisa a orientação anterior e distingue três metodologias de cobrança, reconhecendo a legalidade da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, mas declarando ilícita a cobrança que trata o condomínio como economia única. 4. A modulação de efeitos estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça possui incidência diferenciada conforme a metodologia aplicada, de modo que a eficácia ex nunc restringe-se à legalização da multiplicação da tarifa mínima e à vedação de cobrança retroativa de diferenças no modelo híbrido. 5. A cobrança por “economia única” permanece ilegal tanto para o futuro quanto para o passado, assegurando ao condomínio o direito à restituição simples dos valores pagos em excesso no período não prescrito, conforme item 9 do Tema 414. 6. A manutenção do acórdão anterior, ao admitir o enquadramento do condomínio como uma única unidade consumidora, afronta diretamente a tese vinculante firmada pelo STJ e perpetua distorção tarifária incompatível com a realidade pluriunitária do condomínio. 7. A evolução jurisprudencial sobre a matéria confere escusabilidade à conduta da concessionária, razão pela qual o art. 42, parágrafo único, do CDC não incide para justificar a repetição em dobro, impondo-se restituição simples. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifa de água e esgoto que considera condomínio com hidrômetro único como economia única é ilegal, nos termos da Tese 2 do Tema 414/STJ. 2. A modulação de efeitos do Tema 414/STJ não impede a restituição simples dos valores pagos em excesso em razão da cobrança por economia única, observada a prescrição. 3. A oscilação jurisprudencial sobre a matéria afasta a devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, impondo restituição simples do indébito.