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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0652949-97.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0652949-97.2025.8.04.1000

Ementa

Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.

HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 54.1) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 22, da Lei 9.099/95.

Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 54.1) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 22, da Lei 9.099/95. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C