Ementa
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 54.1) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 22, da Lei 9.099/95.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.