Ementa
Vistos.
Satisfeita a Execução, mediante depósito integral da condenação na MOV. 19.3, pela parte executada e anuência expressa da parte exequente, na MOV. 20.1.
Assim, JULGO EXTINTA a Execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
EXPEÇA-SE Alvará em favor da parte exequente e baixem e arquivem-se os Autos.