Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0200122-43.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0200122-43.2026.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no dispositivo 924, inc. II, do CPC, RECONHEÇO a quitação da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução.

Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará (indicado no mov. 49.2 e 49.4), obedecendo preferencialmente à ordem cronológica da entrada do processo na respectiva fila, insculpida no art. 12, na forma do inciso IV do CPC/2015, com as prioridades de tramitação observadas em lei.

Após, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Diante do exposto, com fulcro no dispositivo 924, inc. II, do CPC, RECONHEÇO a quitação da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará (indicado no mov. 49.2 e 49.4), obedecendo preferencialmente à ordem cronológica da entrada do processo na respectiva fila, insculpida no art. 12, na forma do inciso IV do CPC/2015, com as prioridades de tramitação observadas em lei. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.