Ementa
vogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária, em fase de cumprimento de sentença, movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em desfavor de JOSIMAR FONSECA. Em petição de ID 79052986, a exequente informou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.