Ementa
Pelo exposto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Honorários já integram a execução. Condeno a parte executada ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes ou finais. Suspensa a exigibilidade das custas em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária. Registre-se.