Ementa
229 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Diante da comprovação do depósito judicial do acordo sob o Id n.º 96254203, e em estrito cumprimento à sentença homologatória de Id n.º 94509169, DEFIRO o pedido de levantamento formulado pela parte autora no Id n.º 100013476. Expeça-se alvará em favor do exequente, utilizando-se dos dados bancários expressamente indicados pelo patrono da requerente no Id n.º 96586618, observando-se a regularidade da representação processual e os poderes específicos outorgados na procuração. Frente ao exposto, e considerando a integral satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO PAGAMENTO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Caso não tenha sido expedido, expeça-se alvará em favor do Perito. Diligencie-se. SÃO MATEUS/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito