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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0738433-23.2024.8.07.0001

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0738433-23.2024.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada no ID 280968892 (R$ 6.385,59), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor, independentemente do trânsito em julgado. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738433-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRELLES MASCARENHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: EVERY TI TECNOLOGIA & INOVACAO EIRELI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por MEIRELLES MASCARENHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em desfavor de EVERY TI TECNOLOGIA & INOVACAO EIRELI. A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 281576969). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada no ID 280968892 (R$ 6.385,59), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor, independentemente do trânsito em julgado. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Assinado Digitalmente