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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0710306-92.2026.8.07.0005

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0710306-92.2026.8.07.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da distribuição. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, diante da extinção prematura do feito, sem angularização da relação processual. Consigne-se que a demanda n. 0710303-40.2026.8.07.0005 deverá sofrer, por parte da autora, a pertinente emenda para inclusão dos fatos, da causa de pedir e dos pedidos formulados nesta demanda, caso ainda pretenda submetê-los à apreciação judicial. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da distribuição. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, diante da extinção prematura do feito, sem angularização da relação processual. Consigne-se que a demanda n. 0710303-40.2026.8.07.0005 deverá sofrer, por parte da autora, a pertinente emenda para inclusão dos fatos, da causa de pedir e dos pedidos formulados nesta demanda, caso ainda pretenda submetê-los à apreciação judicial. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.