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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0753061-80.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0753061-80.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.