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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Execução de Título Extrajudicial 0702152-94.2026.8.07.0002

Julgamento
07/07/2026
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0702152-94.2026.8.07.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702152-94.2026.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: SANDRA DA SILVA DIAS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A parte exequente noticiou a quitação do débito (ID 282000917). É o breve relatório. DECIDO. Considerando a manifestação da parte exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova a Secretaria regularização de restrições junto a sistemas eletrônicos, se o caso, inclusive SISBAJUD. Sem custas. Sem honorários. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702152-94.2026.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: SANDRA DA SILVA DIAS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A parte exequente noticiou a quitação do débito (ID 282000917). É o breve relatório. DECIDO. Considerando a manifestação da parte exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova a Secretaria regularização de restrições junto a sistemas eletrônicos, se o caso, inclusive SISBAJUD. Sem custas. Sem honorários. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se. Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 7 de julho de 2026. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito