Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para CONDENAR a ré, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, da data da citação. Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.