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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0705150-12.2025.8.07.0021

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0705150-12.2025.8.07.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para CONDENAR a ré, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, da data da citação. Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para CONDENAR a ré, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, da data da citação. Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P. I.