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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0728601-92.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0728601-92.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado Sentença registrada. Publique-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728601-92.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA ALVES MELO DE SOUSA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 282153915) . A parte exequente requereu a transferência da quantia depositada, deu quitação ao débito, pugnando pela extinção da execução, tendo sido expedido o correspondente alvará de transferência (IDs 282117348 e 282231762). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se com as cautelas de estilo. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente