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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Apelação Criminal 0708458-58.2026.8.07.0009

Órgão julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0708458-58.2026.8.07.0009
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, USO DE DOCUMENTO FALSO, FALSIDADE IDEOLOGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDA CAUTELAR PENAL. SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS. INDISPONIBILIDADE. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. EXISTENCIA DE DILIGÊNCIAS AINDA PENDENTES E DE PRÉVIAS INDISPONIBILIDADES NOS BENS. PRETENSÃO PREMATURA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal contra decisão que indeferiu o pedido de afastamento da indisponibilidade de bens decretado em medida cautelar assecuratória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 01 tema em discussão: (i) saber se houve excessos e se os bens já indisponibilizados superam o valor do prejuízo suportado pela Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A medida assecuratória prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 3.240/1941 tem por finalidade garantir a reparação do dano causado à Fazenda Pública (vítima do crime), além das custas, pagamento de prestação pecuniária e multas, podendo incidir até sobre os bens de origem lícita do acusado. Precedentes do STJ. 3.1. 3.2. Para o seu deferimento, basta a presença de indícios veementes de responsabilidade, o que restou comprovado nos autos. 4. A mera adesão a programa de parcelamento de débitos tributários, por si só, não é óbice a manutenção das medidas assecuratórias já efetivas. 4.1. A existência de diligências pendentes, bem como de prévias anotações de restrição nos imóveis já sequestrados, são motivos idôneos para a manutenção da indisponibilidade decretada nos autos da origem, diante da possibilidade de aumento do prejuízo suportado pela Fazenda Pública. 5. Sem a demonstração robusta da cessação dos pressupostos ou de excesso incompatível com a finalidade cautelar, mostra-se acertada a decisão da origem. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação criminal conhecida, mas desprovida.