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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0734822-46.2026.8.07.0016

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0734822-46.2026.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela requerente, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito a decisão de ID 278527418, que fixou os alimentos provisórios. Custas já recolhidas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela requerente, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito a decisão de ID 278527418, que fixou os alimentos provisórios. Custas já recolhidas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.