Ementa
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela requerente, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito a decisão de ID 278527418, que fixou os alimentos provisórios. Custas já recolhidas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.