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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0705491-31.2026.8.07.0012

Julgamento
02/07/2026
Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0705491-31.2026.8.07.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, inclusive o de repetição de indébito e reparação por danos morais, e o faço para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art 332, incisos I e II, ambos do CPC. Custas processuais pelo autor, mas suspendo a exigibilidade do seu pagamento em face da gratuidade ora concedida. Não há condenação em verbas de sucumbência, vez que não citada a parte adversa. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, inclusive o de repetição de indébito e reparação por danos morais, e o faço para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art 332, incisos I e II, ambos do CPC. Custas processuais pelo autor, mas suspendo a exigibilidade do seu pagamento em face da gratuidade ora concedida. Não há condenação em verbas de sucumbência, vez que não citada a parte adversa. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Sebastião/DF, 2 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL