Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, inclusive o de repetição de indébito e reparação por danos morais, e o faço para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art 332, incisos I e II, ambos do CPC. Custas processuais pelo autor, mas suspendo a exigibilidade do seu pagamento em face da gratuidade ora concedida. Não há condenação em verbas de sucumbência, vez que não citada a parte adversa. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.