Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do credor, no importe de R$ 3.916,00 (três mil e novecentos e dezesseis reais) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 281630068, dados abaixo: Nome: JADER FREITAS SILVA Banco: Nubank (0260) Agência: 0001 Conta Corrente: 15356473-6 CPF/PIX: 829.203.891-49 Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Inteiro teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726890-86.2025.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER FREITAS SILVA EXECUTADO: NIVALDO VIEIRA FELIX, CRISTIANO PACHECO LUSTOSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por JADER FREITAS SILVA em face de NIVALDO VIEIRA FELIX e CRISTIANO PACHECO LUSTOSA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado promoveu o depósito de R$ 3.916,00 (três mil e novecentos e dezesseis reais), ID 280897230. O exequente, por sua vez, concordou com os valores depositados e deu quitação à obrigação (ID 281442353). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do credor, no importe de R$ 3.916,00 (três mil e novecentos e dezesseis reais) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 281630068, dados abaixo: Nome: JADER FREITAS SILVA Banco: Nubank (0260) Agência: 0001 Conta Corrente: 15356473-6 CPF/PIX: 829.203.891-49 Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.