Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), sendo R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, contados do comparecimento da ré aos autos (8/6/2026).