Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Execução de Título Extrajudicial 0703043-34.2025.8.07.0008

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0703043-34.2025.8.07.0008
Inteiro teor

Ementa

Número do processo: 0703043-34.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 4 ETAPA - QD 3 CJ 02 LT 1 EXECUTADO: LUSIMAR ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos estritamente alinhavados à petição/ documento de ID 279229360. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica, de plano, operado o trânsito em julgado (art. 41 da Lei nº. 9.099/95). Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento. Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Número do processo: 0703043-34.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 4 ETAPA - QD 3 CJ 02 LT 1 EXECUTADO: LUSIMAR ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos estritamente alinhavados à petição/ documento de ID 279229360. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica, de plano, operado o trânsito em julgado (art. 41 da Lei nº. 9.099/95). Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento. Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*