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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0719204-03.2026.8.07.0003

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0719204-03.2026.8.07.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Cancele-se eventual audiência designada. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719204-03.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINE DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, MUNIQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95. No caso em tela, a parte autora, intimada para corrigir a inicial (ID. 279235759) não se manifestou no prazo consignado. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Cancele-se eventual audiência designada. Intime-se. Após, arquivem-se. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito