Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004961-53.2026.8.13.0313/MG
REQUERENTE : DEYVISON GARCIA FERREIRA
ADVOGADO(A) : JULIANO AZEVEDO SILVA (OAB MG119292)
SENTENÇA
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e cujas condições constam em evento 45, DOC2, devidamente assinado pela parte autora e seu procurador, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, este processo movido por DEYVISON GARCIA FERREIRA em face do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal. Fica concedido à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do disposto no item 3 do acordo ora homologado. Publique-se.