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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1001634-17.2026.8.13.0470

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1001634-17.2026.8.13.0470
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial apresentada, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001634-17.2026.8.13.0470/MG AUTOR : VIVIANE FREIRE ARAUJO ADVOGADO(A) : MATHEUS DOS SANTOS SANCHES (OAB MS024165) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial apresentada, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.