Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5001848-86.2025.8.13.0271

Julgamento
19/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5001848-86.2025.8.13.0271
Inteiro teor

Ementa

utal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5001848-86.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: MONICA MAGALHAES ALKIMIM CPF: 002.705.646-59 RÉU: RAFAELA FERNANDES SILVA CPF: 100.596.866-77 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Intimada para informar acerca da quitação do acordo homologado nos autos, a parte autora quedou-se inerte. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Fica deferida a devolução dos títulos que instruíram a inicial, em favor da parte executada, mediante recibo nos autos. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55 e parágrafo único). Procedidas as devidas intimações e anotações, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5001848-86.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: MONICA MAGALHAES ALKIMIM CPF: 002.705.646-59 RÉU: RAFAELA FERNANDES SILVA CPF: 100.596.866-77 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Intimada para informar acerca da quitação do acordo homologado nos autos, a parte autora quedou-se inerte. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Fica deferida a devolução dos títulos que instruíram a inicial, em favor da parte executada, mediante recibo nos autos. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55 e parágrafo único). Procedidas as devidas intimações e anotações, arquivem-se. Frutal, 19 de outubro de 2026. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal