Ementa
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais. Sem honorários. Retirem-se eventuais restrições já realizadas. Vale este(a) despacho/decisão/sentença como mandado/carta/ofício/carta precatória. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença (art. 1.000, parágrafo único do CPC). A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000572-36.2024.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: WELLINGTON MOURA DA COSTA EXECUTADO: ATLANTICO AQUICULTURA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório. Decido. Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo. Desnecessária a intimação da parte promovida visto que sequer foi citado(a). Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais. Sem honorários. Retirem-se eventuais restrições já realizadas. Vale este(a) despacho/decisão/sentença como mandado/carta/ofício/carta precatória. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença (art. 1.000, parágrafo único do CPC). A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se. Arquivem-se os autos DE IMEDIATO, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Juíza de Direito, em respondência