Ementa
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado, observando-se a petição do exequente. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal. Publique-se.