Ementa
ICIAL Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes epigrafadas. Em petição, o Executado informou o Cumprimento da Sentença (id. 203028600). O Exequente concordou com os valores depositados pelo requerido, pugnando pela expedição do competente Alvará (id. 203443156). Dito isto, conforme art. 526, §3° do CPC, caso o exequente não se oponha a quantia depositada, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e consequentemente extinguir o processo por ser esta medida que se impõe. Por tudo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §3° e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará com o valor depositado pelo Executado, conforme requerido, observando que o levantamento só poderá ser efetivado após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para dar ciência a Extinção da Execução.
Inteiro teor
SENTENÇA JUDICIAL Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes epigrafadas. Em petição, o Executado informou o Cumprimento da Sentença (id. 203028600). O Exequente concordou com os valores depositados pelo requerido, pugnando pela expedição do competente Alvará (id. 203443156). Dito isto, conforme art. 526, §3° do CPC, caso o exequente não se oponha a quantia depositada, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e consequentemente extinguir o processo por ser esta medida que se impõe. Por tudo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §3° e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará com o valor depositado pelo Executado, conforme requerido, observando que o levantamento só poderá ser efetivado após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para dar ciência a Extinção da Execução. À Secretaria para expedição da guia de recolhimento de custas. Após, intime-se a parte requerida, pelo seu advogado, através de publicação no DJ-e, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas, conforme guias de recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, arquive-se observando as formalidades exigidas. Guaraciaba do Norte, 03 de julho de 2026. Francisco Pereira de Morais JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO