Ementa
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de custas e emolumentos cartorários. Intimem-se as partes.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania Comarca de Limoeiro do Norte CEJUSC - Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88)99761-9971, Limoeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc. Trata-se de procedimento principiado neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na modalidade pré-processual, em que são participantes NAYARY PRISCILA DE SOUSA FERREIRA e IGOR FELIPE FERREIRA SILVA. O pedido inicial de DIVÓRCIO CC PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E VISITAÇÃO foi feito com a juntada dos documentos necessários. Audiência de mediação/conciliação sob o id: 212660157. Com vista, o representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo. Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de custas e emolumentos cartorários. Intimem-se as partes. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se Ofício e Mandado de Averbação ao cartório competente. Tudo cumprido, arquive-se a presente reclamação. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Ferreira de Souza Varella Barca Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC (em Respondência)