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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2802649-23.2026.8.13.0000

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
2802649-23.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONFIGURAÇÃO - ACOLHIMENTO - SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

A interposição de embargos de declaração se encontra vinculada à existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para sanar a ocorrência de erro material (art. 1.022, I, II e III do CPC). Constatando-se a existência de omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.