Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUPERVENIENTE HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM PROCESSO DIVERSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. TERMO DE OPÇÃO E ADESÃO AO PLANO COM CONVENÇÃO EXPRESSA DE QUE CADA PARTE DEVERÁ ARCAR COM A VERBA EM RELAÇÃO AO RESPECTIVO PATRONOS. TRANSAÇÃO SOBRE DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA PRIVADA E DA EFICÁCIA VINCULANTE DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DAS EXECUTADAS EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO A CARGO DESTAS, QUE DERAM CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO DO ART. 90, § 3º, DO CPC. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Pelo princípio da causalidade, os ônus da sucumbência devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo ou ao surgimento da controvérsia.
- A inclusão do crédito exequendo em Plano de Recuperação Extrajudicial devidamente homologado por Juízo competente enseja a extinção da Execução de Título Extrajudicial, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI, do CPC).
- Havendo transação celebrada entre as partes no âmbito do plano recuperacional — formalizada por termo com cláusula de irrevogabilidade e representação regular de advogados —, no qual pactuado expressamente que cada litigante arcará com os honorários de seus próprios patronos, prevalece a autonomia da vontade manifestada sobre direitos patrimoniais disponíveis (arts. 840 e 842 do Código Civil), sendo descabida a imposição judicial de honorários sucumbenciais em sentido diverso.
- Na ausência de disposição contratual em sentido contrário sobre as custas processuais, estas devem permanecer a cargo das executadas, que deram causa ao ajuizamento da ação pelo inadimplemento originário.
- A dispensa do pagamento de custas remanescentes prevista no art. 90, § 3º, do CPC limita-se às hipóteses de autocomposição direta na ação por desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, sendo inoperante quando a extinção decorre da perda do objeto provocada por homologação de plano em feito recuperacional autônomo.