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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Apelação Cível 0150319-08.2018.8.06.0001

Julgamento
29/06/2026
Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0150319-08.2018.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO AFASTADAS, EXCETO QUANTO À VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL EM LIQUIDAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDOS OS DA CORRÉ E PARCIALMENTE PROVIDOS OS DO ESTADO DO CEARÁ, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o direito da autora à pensão por morte em regime de rateio, com fundamento na existência de união estável putativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a existência de omissão e contradição no acórdão quanto à aplicação do Tema 529 do STF, ao reconhecimento da união estável putativa e da boa-fé da autora, à valoração da prova, aos efeitos da sentença declaratória de união estável, ao marco inicial do benefício e à fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada as controvérsias relativas à incidência do Tema 529 do STF, ao reconhecimento da boa-fé da autora, à caracterização da união estável putativa, à valoração dos elementos probatórios e aos limites subjetivos da coisa julgada, inexistindo os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 4. A insurgência dos embargantes revela mero inconformismo com a solução adotada pelo Colegiado, circunstância incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. 5. O acórdão também definiu adequadamente o marco inicial do benefício, fixado na data do primeiro requerimento administrativo formulado pela autora. 6. Configurada, contudo, omissão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, por se tratar de condenação ilíquida imposta à Fazenda Pública, deverão ser fixados por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecidos, sendo desprovidos os da corré e parcialmente providos os do Estado do Ceará, sem efeitos infringentes. Dispositivos citados: CPC, arts. art. 85, §4º, II, 1.022 e 1.025. Jurisprudência citada: STF, RE 1.045.273/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, julgado em 18/12/2020 (Tema 529). TJCE, Súmula 18.